Este material foi elaborado pela DXA Investments e todos os seus direitos são reservados. Portanto, não se pode copiá-lo, reproduzi-lo ou distribuí-lo sem prévia e expressa concordância desta.
Objetivo:
Esta Política tem como objetivo trazer diretrizes referentes aos procedimentos de contratação dos prestadores de serviço pela DXA Investments (“DXA”), com base na ética nos negócios, competência e custo-benefício.
Além do mais, serão definidas por esta Política as competências para o processo de contratação e sua supervisão; bem como as responsabilidades decorrentes dos responsáveis envolvidos no processo de contratação.
Esta Política deverá ser revisada anualmente, sendo possível que tal revisão seja feita em periodicidade menor, caso haja necessidade para adequação legal e/ou às necessidades da DXA.
Abrangência:
Aplica-se esta Política a toda e qualquer empresa contratada pela Gestora e pelos Fundos de Investimento geridos por esta.
Os processos constantes neste documento devem ser observados por todos os sócios, diretores, colaboradores (permanentes ou temporários) e estagiários da DXA que venham a utilizar serviços prestados por terceiros.
Dos serviços
Serviços permanentes: A empresa, atualmente, conta com prestadores de serviço permanentes de assuntos relacionados à questões jurídicas, de tecnologia da informação, contabilidade, auditoria externa e compliance.
Os contratos de cada um desses prestadores de serviço são, necessariamente, formalizados.
A legislação aplicável, qual seja, o Código Civil e as leis específicas referentes a determinados tipos de prestação de serviço são observadas pela área de Compliance.
A área de Compliance é responsável pela supervisão desses contratos, e toda a contratação de prestação de serviços realizada deve ser levada à apreciação da Diretora Responsável pelo Gerenciamento de Risco e Compliance.
Prestadores de serviços voltados às atividades dos Fundos:
Os fundos contam com prestadores de serviços específicos e necessários para o seu funcionamento, tais como Administrador, Custodiante, Escriturador, etc.
A DXA é uma gestora que preza pela valiosa confiança dos seus clientes à sua prestação de um serviço que possui caráter fiduciário. Assim, avalia-se a qualificação das empresas à prestação de serviço pretendida por meio de fatores objetivos, como: custo-benefício, experiência da empresa, aderência às normas de autorregulação da ANBIMA e demais associações do mercado que buscam as melhores práticas, qualificação dos profissionais e reputação no mercado financeiro.
Contratação de Corretoras em nome da DXA Investments
Para que uma corretora seja escolhida como prestadora de serviços, deverá passar por uma análise para avaliação dos seguintes pontos: infraestrutura da empresa, qualidade do atendimento, solidez e segurança da empresa e a sua expertise para atuação no mercado.
A DXA irá observar na escolha de suas corretoras se possuem a certificação de qualidade oferecida pelo BM&F BOVESPA em seu Programa de Qualificação Operacional (PQO).Como requisito à aprovação da corretora é necessário que tenha, no mínimo, os selos de Retail Broker e Execution Broker. Desse modo, tem-se maior segurança quanto à sua qualificação para lidar com negócios para investidores institucionais, pessoas físicas e jurídicas não financeiras, que é o público de investidores da DXA.
A DXA irá, também, realizar o acompanhamento do boletim de Atendimento ao Público da CVM, no qual tem-se as principais reclamações e instituições financeiras que mais tiveram ações judiciais. Tais fatores serão ponderados, sempre, na escolha e manutenção de contrato com uma corretora.
Caberá ao Comitê de Risco e Compliance reunir-se para analisar as Corretoras a serem contratadas, que deverão estar alinhadas com os valores e princípios da DXA Investments.
Comissões e Soft Dollar
A DXA não pratica Soft Dollar ou recebe qualquer comissão de seus prestadores de serviço. Os motivos para a escolha de uma corretora restringem-se ao que foi pontuado no item acima.
Procedimentos para aprovação de contratações
O setor da DXA que precisar realizar uma contratação, antes de conclui-la, deverá submetê-la à análise do setor de Risco e Compliance da Gestora. São etapas da Contratação:
I- Realizar uma prévia análise dos requisitos objetivos de contratação constantes nesta política no que se refere à qualificação da empresa para tal;
• Solicitar ao Prestador de Serviços em análise a documentação comprobatória, tal como cópia do Contrato Social, CNPJ, documentos pessoais dos sócios proprietários (quando aplicável). Além disto. É realizada uma pesquisa no mercado e em sites de rating quanto ao prestador de serviços.
II- Após o colhimento das informações, a contratação deverá ser encaminhada ao setor de Compliance, que irá analisa-la para o prosseguimento da contratação.
Nenhum tipo de pagamento pelos serviços prestados poderá ser efetuado antes da celebração do contrato. Também não poderão ser realizados pagamentos em espécie aos fornecedores.
Caberá ao setor de Compliance supervisionar, junto a um responsável técnico por ele indicado, a adequação do serviço prestado.
Renovação de Contratos
No ato de renovação de um contrato com duração superior a 1 ano, toda a documentação requerida na análise de contratação deverá ser novamente submetida ao setor de Compliance, sendo possível que a área de Compliance, por seu livre entendimento, solicite outros documentos.
Verificação e Controle
Esta Política não tem a pretensão de ser exaustiva. Quaisquer situações que nela não estejam previstas deverão ser submetidas à apreciação da Diretora de Compliance, que goza de discricionariedade e independência no exercício de suas funções.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Suspendisse varius enim in eros elementum tristique. Duis cursus, mi quis viverra ornare, eros dolor interdum nulla, ut commodo diam libero vitae erat. Aenean faucibus nibh et justo cursus id rutrum lorem imperdiet. Nunc ut sem vitae risus tristique posuere.