Este material foi elaborado pela DXA Invest e todos os seus direitos são reservados. Portanto, não se pode copiá-lo, reproduzi-lo ou distribuí-lo sem prévia e expressa concordância desta.
Objetivo:
Esta Política tem como objetivo trazer diretrizes referentes aos procedimentos de certificação de profissionais na DXA Invest “Gestora”. A base desta Política dá-se na busca pelo aprimoramento contínuo dos profissionais, oque resultará em uma prestação de serviços de gestão de fundos de alta qualidade. A política encontra-se conforme o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada (“Código de Certificação”)e diretrizes da ANBIMA.
Abrangência:
Aplica-se esta Política aos Colaboradores da DXA Invest, devendo ser especialmente observada por aqueles que estão envolvidos com a gestão profissional de recursos de terceiros, diretamente ou não.
Da Qualificação profissional:
A equipe da DXA Invest é multidisciplinar, reunindo em seu corpo de profissionais pessoas altamente qualificadas em diferentes formações. No Comitê Executivo da Gestora, tem-se economista, engenheiro e administradora, todos com notável saber e grande experiência no Mercado Financeiro.
No tocante aos profissionais que operam diretamente no Mercado Financeiro, esses têm as seguintes qualificações:
a) Todos os profissionais estão regularmente cadastrados na CVM.
b) Todos os profissionais que são responsáveis pela gestão de Carteira de Fundos perante à CVM possuem a certificação profissional para Gestores de Recursos de Terceiros – “CGA” ANBIMA ou encontram-se isentos da mesma, sendo tal isenção atestada devidamente pela ANBIMA.
c) Os colaboradores que não possuam o CGA atuam, exclusivamente, no suporte à análise de ativos financeiros.
Verificação e Controle:
Quando da contratação de novos colaboradores, independente da necessidade de certificação, é realizado background check antes da admissão e periodicamente após admissão, de forma a conhecer adequadamente o funcionário e conferir a manutenção dos requisitos previstos. Verifica-se também se possui alguma certificação para adequada vinculação ao Banco de Dados da ANBIMA.
É de competência da área de Compliance a vinculação do profissional certificado no Banco de Dados da ANBIMA até (no máximo) o último dia útil do mês subsequente à data do evento, tais como, admissão, desligamento, mudança de cargo do profissional.
A área de Compliance também realiza o acompanhamento periódico da validade das certificações do quadro de colaboradores da Gestora que são responsáveis pela gestão dos fundos de investimento.
Um mês antes do vencimento de sua certificação, o profissional será informado para que possa tomar as devidas providências necessárias à renovação.
Inscrição para obtenção de certificação:
Os novos colaboradores ou aqueles que venham a ser transferidos internamente para outra área, devem, previamente, comunicar a área de Compliance para esclarecimento quanto às certificações necessárias ao exercício da nova função, sendo que, referida transferência somente ocorrerá após a comprovação da certificação devida.
Cabe ao profissional realizar a sua inscrição no site de certificação da ANBIMA e escolher a melhor data disponível para agendar a prova. Caberá ao profissional, também, responsabilizar-se por todo o processo, de sua inscrição ao pagamento dos custos de sua certificação.
Da manutenção de arquivos e documentos:
Será arquivada toda a documentação que comprove a regularidade dos cadastros profissionais dos Colaboradores da Gestora.
Atualização do Banco de Dados ANBIMA
Compete à área de Compliance identificar as funções e profissionais que sejam elegíveis à certificação. E, na hipótese de mudança interna de função exercida pelo profissional, será feita uma verificação prévia das certificações necessárias para o exercício dessa.
A base de dados da ANBIMA será atualizada no momento em que um novo Colaborador seja admitido, nos casos em que esse profissional deva ser certificado. Em relação aos estagiários, poderá ser feito tal cadastro, ainda que facultativo.
As mudanças no quadro de profissionais da empresa deverão ser atualizadas no Banco de Dados da ANBIMA no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do evento.
Da Publicidade:
Esta Política encontra-se constante no site da DXA Invest, no seguinte endereço eletrônico: https://www.dxainvestments.com/.
Vigência e Renovação
A revisão desta Política ocorrerá em periodicidade anual ou em prazo menor, caso necessário. Os documentos utilizados ou gerados para sua manutenção deverão permanecer arquivados, em meio eletrônico ou físico, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, conforme recomendação regulatória.
Canal de informações:
Havendo a necessidade de quaisquer esclarecimentos no que tange à Política de Certificação de Profissionais, pode-se entrar em contato com a área de Compliance pelo seguinte canal: https://app.compliasset.com/dxa.
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