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Private equity e venture capital: como declarar no Imposto de Renda?

Aprenda como declarar investimentos em private equity e venture capital no Imposto de Renda e evite possíveis imprevistos com a Receita Federal.

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Investimentos em private equity e venture capital são modalidades cada vez mais populares no mercado financeiro, mas muitos investidores podem ter dúvidas sobre como declarar esses investimentos no Imposto de Renda. Portanto, é preciso ficar atento no momento da declaração, preencher corretamente cada investimento e evitar possíveis imprevistos com a Receita Federal.

Aprenda com este blog:

  1. As principais diferenças entre private equity e venture capital
  2. Como funciona a tributação para private equity e venture capital
  3. Aprenda a declarar investimentos em private equity e venture capital
  • As principais diferenças entre private equity e venture capital

Esses tipos de investimentos são bem mais simples do que parecem. Ambos são negociados fora da bolsa de valores, no mercado privado. O private equity é voltado para empresas mais experientes e consolidadas no mercado, presentes em setores mais tradicionais, que possuem uma boa perspectiva de crescimento no longo prazo. 

No caso do venture capital, as empresas buscadas são mais inovadoras, voltadas para o setor tech, em fase inicial de estruturação. Vale ressaltar um ponto em comum de ambos: as duas envolvem aportes financeiros em empresas com alto potencial de geração de valor, e podem gerar riquezas para os investidores que adicionam esses ativos aos seus portfólios. 

  • Como funciona a tributação para private equity e venture capital

Em relação à tributação, os investimentos em private equity e venture capital podem estar sujeitos a diferentes regimes, dependendo do tipo de investimento. Em geral, os aportes realizados por pessoas físicas em fundos de private equity e venture capital são tributados à alíquota de 15% sobre os rendimentos, que são considerados como "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". No entanto, é importante lembrar que a tributação pode variar de acordo com a legislação vigente e as particularidades de cada ativo. 

Leia também: 

Quando o investimento é feito por uma S/A, o investidor se torna um sócio ou acionista da companhia e, assim, recebe rendimentos na forma de dividendos. Lembrando que esses rendimentos são isentos de tributação, independentemente do prazo.

  • Aprenda a declarar investimentos em private equity e venture capital

É preciso declarar esses ativos na seção "Bens e Direitos", informando o valor do investimento e a quantidade de ações ou cotas adquiridas. Além disso, preencher também os rendimentos na seção de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", no caso dos fundos. Lembrando que a mesma fica na aba "Rendimentos", no programa de declaração do IR.

Continue aprendendo:

Os rendimentos obtidos por meio desses investimentos devem ser declarados pelo valor líquido recebido, ou seja, após o desconto das taxas e impostos eventualmente cobrados pelos fundos. Nesse caso, você deve informar o CNPJ e o nome do fundo em que investiu, bem como o valor do rendimento recebido no ano. 

Quando um investidor realiza um investimento em uma empresa privada através de uma S/A, a tributação e declaração seguirão outras regras. Para declarar esses rendimentos recebidos através de dividendos, o investidor deve informar na seção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", também na aba “Rendimentos”, o valor anual recebido, o nome e o CNPJ da empresa. 

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Publicado por Equipe Dealboard by DXA.

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